Atualmente, principalmente tratando-se de aposentados e pensionistas do INSS, vem ocorrendo com muita frequência, casos de descontos em seus benefícios previdenciários advindos de um suposto Cartão de Crédito Consignado.
Ocorre que, na maioria das vezes, o consumidor nunca contratou tal empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, pois, na realidade acreditavam se tratar de empréstimo consignado comum, e não um cartão de crédito.
Ademais, esse Cartão de Crédito torna-se impagável, tendo em vista que a instituição financeira realiza somente o desconto de uma reserva de margem consignável, fazendo com que o débito nunca diminua, já que essa reserva compreende praticamente somente os juros.
Em julgamentos de casos semelhantes, os Tribunais vêm entendendo que as instituições financeiras faltaram com transparência nesta situação, pois é dever destas realizar os devidos esclarecimentos para que não haja ou induzam o consumidor a dúvidas sobre como se dará os descontos na sua folha de pagamento.
Deste modo, caso algum aposentado ou pensionista se encontre diante dessa situação, este tem o direito de conversão do contrato para modalidade empréstimo pessoal consignado, devendo ser recalculada a dívida, de modo que se houver excesso nas cobranças, o lesado faz jus à restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente. Ainda, em virtude dos danos sofrido pelo consumidor lesado, cabível a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais
Direito do Consumidor
por André Luis Gazaniga
