A passagem de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública que resultem na desvalorização do imóvel vizinho, oportunizam ao proprietário deste o direito de pleitear indenização.
Embora o texto legal seja claro ao dispor que o proprietário do imóvel prejudicado possa exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, o mesmo não pode impedir sua instalação caso não seja possível de outra forma.
Neste sentido, de acordo com o entendimento jurisprudencial, a verba indenizatória deve ser fixada em valor correspondente ao prejuízo causado pela limitação urbanística ou rural, bem como pela desvalorização imobiliária.
DIREITO IMOBILIÁRIO
por Thiago Mello Vieira 
