Muito embora a Lei do Inquilinato não obrigue o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel objeto da locação, adverte-se que tal documento é de suma importância para amparar o direito dos contratantes.
De acordo com Silvio de Salvo Venosa, o estado do imóvel é importante para fixar a possibilidade de sua correta destinação. Por essa razão costumam as partes inserir cláusula pela qual se declara que o locatário tem conhecimento do estado em que recebe a coisa.
A referida cláusula tem justamente a finalidade de evitar futura reclamação do locatário, bem como preparar eventual ação do locador se o imóvel for danificado além do uso normal pelo locatário.
Desse modo, é importante que o locatário, antes de firmar o contrato e antes de receber a posse, conheça o imóvel em detalhe, podendo exigir sua descrição minuciosa na forma do inc. V do artigo 22 da Lei do Inquilinato.
Neste caso, havendo defeitos ou falhas na coisa, estas devem ser ressalvadas no instrumento, sob pena de o inquilino não poder mais reclamar.
DIREITO IMOBILIÁRIO
por Thiago Mello Vieira – OAB/SC 55.318
