
Sim, o direito real de habitação garante ao cônjuge que perdeu o parceiro o direito de continuar residindo no imóvel do casal mesmo após o falecimento do outro cônjuge. Esse direito visa proporcionar segurança e estabilidade ao cônjuge sobrevivente, permitindo que ele permaneça na casa onde construiu sua vida em comum. É essencial compreender que o direito real de habitação não se trata apenas de um direito de uso, mas de um direito real sobre o imóvel, conferindo ao cônjuge sobrevivente o direito de habitar a propriedade sem interferências.
Para que o direito real de habitação seja aplicado, duas condições devem ser satisfeitas: o imóvel deve ser o único bem imóvel da família ou o de maior valor entre os bens imóveis do casal. Dessa forma, o cônjuge sobrevivente terá respaldo legal para continuar vivendo na residência principal. É importante destacar que esse direito é vitalício, ou seja, o cônjuge sobrevivente poderá usufruí-lo durante toda a sua vida, mesmo que venha a se casar novamente. No entanto, caso o cônjuge sobrevivente renuncie a esse direito ou venha a falecer, ele poderá ser exercido pelos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes ou colaterais até o quarto grau.
É válido ressaltar que o direito real de habitação não implica na propriedade do imóvel, mas apenas no direito de utilização e moradia. O imóvel continuará fazendo parte do patrimônio do casal e poderá ser objeto de partilha entre os herdeiros no processo de sucessão. Em situações de dúvida ou para tratar de casos específicos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família. Assim, será possível obter informações precisas e adequadas à situação particular, garantindo os direitos e interesses do cônjuge sobrevivente.
Autor: Willian Durigon OAB/SC 62.207