
Meu cônjuge possui dívidas com instituições financeiras, podem penhorar valores da nossa conta conjunta?
Penhora de Valores em Conta Conjunta: Responsabilidade Patrimonial e Proteção ao Cônjuge
Proposta o processo de execução em face do devedor e inexistindo o pagamento espontâneo, na maioria das vezes, a penhora de ativos acaba atingindo valores existentes em conta bancária de seu cônjuge. Isso é lícito? Os bens de um cônjuge respondem pela dívida do outro?
Embora existam situações em que a resposta à pergunta é “sim” (por exemplo: o art. 1.664, do Código Civil, que estabelece que os bens do cônjuge respondem pelas dívidas contraídas em proveito da família), impera em nosso ordenamento o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor (art. 789, CPC), segundo o qual apenas o patrimônio do próprio devedor responde pelos seus débitos.
Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível a penhora integral dos valores depositados em conta bancária conjunta solidária na hipótese de apenas um dos titulares ser o sujeito passivo do processo de execução em que se admitiu a constrição.
Assim, a presunção é de que os valores depositados em conta corrente conjuntam solidária pertencem a cada um dos titulares em partes iguais. Caberá ao cotitular que não é alvo da execução comprovar que sua parte exclusiva ultrapassa o quantum presumido e requerer o desbloqueio indevido de seu valor bloqueado. Para isso, procure um escritório de advocacia de sua confiança e mantenha seu Patrimônio sempre protegido!