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Meu cônjuge possui dívidas com instituições financeiras, podem penhorar valores da nossa conta conjunta?

Meu cônjuge possui dívidas com instituições financeiras, podem penhorar valores da nossa conta conjunta?

Penhora de Valores em Conta Conjunta: Responsabilidade Patrimonial e Proteção ao Cônjuge

Proposta o processo de execução em face do devedor e inexistindo o pagamento espontâneo, na maioria das vezes, a penhora de ativos acaba atingindo valores existentes em conta bancária de seu cônjuge. Isso é lícito? Os bens de um cônjuge respondem pela dívida do outro?

Embora existam situações em que a resposta à pergunta é “sim” (por exemplo: o art. 1.664, do Código Civil, que estabelece que os bens do cônjuge respondem pelas dívidas contraídas em proveito da família), impera em nosso ordenamento o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor (art. 789, CPC), segundo o qual apenas o patrimônio do próprio devedor responde pelos seus débitos.

Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível a penhora integral dos valores depositados em conta bancária conjunta solidária na hipótese de apenas um dos titulares ser o sujeito passivo do processo de execução em que se admitiu a constrição.

Assim, a presunção é de que os valores depositados em conta corrente conjuntam solidária pertencem a cada um dos titulares em partes iguais. Caberá ao cotitular que não é alvo da execução comprovar que sua parte exclusiva ultrapassa o quantum presumido e requerer o desbloqueio indevido de seu valor bloqueado. Para isso, procure um escritório de advocacia de sua confiança e mantenha seu Patrimônio sempre protegido!

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