
A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a um dos pais para garantir a subsistência do filho após a separação ou divórcio do casal. Embora o pagamento da pensão possa se estender por vários anos, a obrigação legal de pagar a pensão pode terminar em certas circunstâncias.
No Brasil, por exemplo, a obrigação de pagar pensão alimentícia pode se estender até que o filho complete 24 anos de idade, desde que ele esteja cursando uma faculdade ou universidade. Isso significa que se o filho continuar estudando após os 18 anos de idade, o responsável pelo pagamento da pensão ainda será obrigado a cumprir com suas obrigações.
No entanto, se o filho já é independente financeiramente e não está mais estudando, é possível entrar com uma ação judicial para encerrar o pagamento da pensão alimentícia. Isso geralmente envolve apresentar provas que comprovem que o filho não precisa mais do apoio financeiro do pai ou da mãe.
É importante lembrar que a decisão de encerrar o pagamento da pensão alimentícia deve ser tomada por meio de uma ação judicial, não pode ser feita de forma unilateral pelo responsável pelo pagamento. Além disso, a decisão de encerrar a pensão alimentícia não afeta eventuais dívidas passadas de pensão alimentícia, que ainda deverão ser pagas. É sempre aconselhável buscar a ajuda de um advogado para orientá-lo em relação aos procedimentos legais envolvidos.
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