
O auxílio-doença, ou o auxílio por incapacidade temporária como passou a ser conhecido, é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.
O auxílio-doença ajudará a custear a vida da pessoa enquanto ela está incapaz.
A pessoa que recebe aposentadoria NÃO pode receber o auxílio-doença. Essa acumulação de benefícios é expressamente proibida pelo inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991. Em tese, essa proibição existe porque a pessoa aposentada já possui um auxílio mensal para custear suas necessidades.
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