Diante da situação em que vivemos, onde o isolamento é de extrema necessidade para a contenção do Coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ autorizou que tribunais realizem perícias médicas por meios eletrônicos ou virtuais em ações previdenciárias ou assistenciais, enquanto a pandemia durar.
Sabemos que na maioria dos casos, aqueles que precisam buscar a Justiça para obter benefícios dessa natureza são pessoas vulneráveis, hipossuficientes, não podendo ficar à mercê de uma cura milagrosa do vírus ou de longos meses de espera para a volta da normalidade.
Diante disso, enquanto essa situação perdurar as perícias relativas a processos para concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais serão realizadas de forma on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando.
Para isso, o requerente deve autorizar o procedimento, informar endereço eletrônico e número de celular a serem utilizados durante a realização do procedimento, bem como juntar aos autos os documentos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial.
Mas atenção, caso o perito decida que os documentos apresentados são insuficientes para a formação de sua opinião o requerente deverá aguardar até que seja viável a perícia presencial.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro 
