
Ao contrário do que muitos imaginam, não é sempre que cônjuge terá direito automaticamente à herança do falecido.
Essa situação dependerá de dois fatores:
DESCENDENTES
O primeiro fator é a existência de DESCENDENTES.
Se o falecido deixou descendentes (filhos, netos ou bisnetos), o direito do cônjuge à herança, vai depender do segundo fator…
REGIME DE BENS
Se o falecido deixou
descendentes, o sobrevivente não terá direito, se era casado nos seguintes regimes de bens:
- comunhão parcial (deixou somente bens comuns);
- comunhão universal;
- separação obrigatória de
bens.