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Nem sempre o cônjuge tem direito à herança

Ao contrário do que muitos imaginam, não é sempre que cônjuge terá direito automaticamente à herança do falecido.
Essa situação dependerá de dois fatores:
DESCENDENTES
O primeiro fator é a existência de DESCENDENTES.
Se o falecido deixou descendentes (filhos, netos ou bisnetos), o direito do cônjuge à herança, vai depender do segundo fator…
REGIME DE BENS
Se o falecido deixou
descendentes, o sobrevivente não terá direito, se era casado nos seguintes regimes de bens:

  • comunhão parcial (deixou somente bens comuns);
  • comunhão universal;
  • separação obrigatória de
    bens.

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