Motivo de algumas das mais acaloradas discussões no congresso em 2019 entrou em vigora Lei 13.869/2019 – Nova Lei de Abuso de Autoridade –, norma que veio para suprir importante lacuna no ordenamento jurídico brasileiro.
Com a novel legislação, algumas práticas que lamentavelmente se tornaram comuns são agora passíveis de punição, tais como realizar interceptação de comunicações telefônicas, informáticas e telemáticas ou quebrar segredo de justiça, sem autorização judicial, decretar condução coercitiva de testemunhas ou investigados sem que antes sejam formalmente intimadas.
Várias dessas condutas, em verdade, já eram proibidas pela legislação anterior, Lei 4.898/1965, mas de forma genérica e com cominação de penas baixíssimas, e visava exclusivamente membros do Poder Executivo.
A Nova Lei de abuso de Autoridade, penaliza também membros do Poder Legislativo, do Judiciário, dos tribunais de contas e, claro, membros do Poder Executivo, tais como policiais civis e militares, auditores fiscais etc.
Estão previstas, como forma de punição, medidas administrativas (afastamento ou mesmo até a perda do cargo), cíveis (indenização) e penais (pena privativa de liberdade, que podem chegar até quatro anos de reclusão, e/ou penas restritivas de direitos). Essa lei reforçará a necessidade de as autoridades vinculadas aos três poderes da república respeitarem os cidadãos. Cabe a cada um de nós fiscalizar e noticiar às autoridades competentes, para que os abusos sejam coibidos.
