Recentemente surgiu a possibilidade de uma nova revisão previdenciária, a revisão do Sub-teto.
Essa revisão consiste na declaração de inconstitucionalidade do artigo 29 § 10 da lei 8.213/1991, instituído pela MP 664/14.
O art. 29, §10 da LBPS alterou o critério de cálculo do valor do auxílio-doença. Anteriormente à edição da medida provisória o cálculo da RMI do auxílio-doença não incluía a limitação do cálculo aos últimos 12 salários-de-contribuição, sendo calculado sobre os 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994.
Quem tem direito a esta revisão?
Beneficiários de auxílio-doença que tiveram seu cálculo da RMI limitado aos últimos 12 salário-de-contribuição, segundo o art. 29, §10 da LBPS.
É um entendimento bastante recente, uma tese totalmente nova, mas, que havendo seu acolhimento pelo judiciário poderá trazer ótimos benefícios aos segurados que tiveram seus direitos limitados de forma inconstitucional.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro
