Novas regras do cheque especial já estão em vigor!
Com as novas regras do cheque especial, que começaram a valer a partir de 06/01/2020, os juros são limitados a 8% ao mês, o que corresponde a quase metade do valor anteriormente cobrado.
Passou a ser permitida, também, a cobrança de tarifa para que o consumidor tenha um limite de cheque especial disponível.
Se esse limite de crédito disponível ultrapassar R$ 500,00 o banco poderá cobrar uma tarifa máxima de 0,25%.
O que chama a atenção e tem gerado muito questionamento é que essa cobrança será realizada mesmo que o consumidor não utilize o cheque especial. A cobrança é autorizada simplesmente se o crédito ficar disponível.
Neste ponto, tal norma, a nosso ver, fere o Código De Defesa do Consumidor, na medida em que permite que seja cobrada tarifa por serviço, mesmo que não seja utilizado pelo consumidor.
Em relação ao início da cobrança de tarifa pela disponibilização de crédito superior a R$ 500,00, somente poderá ser aplicada aos novos contratos (firmados posteriormente a 06/01/2020). Aos contratos antigos, essa regra valerá apenas a partir de 1º de junho de 2020.
É importante o consumidor ficar atento às novas regras e buscar informações junto a sua instituição financeira.
Outro ponto importante é que o consumidor tenha ciência de que pode recusar a disponibilização de crédito maior que R$ 500,00, evitando, assim, a cobrança da tarifa.
Direito Bancário
por Luis Antônio Moura Junior
