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O “caso Henry” à luz do direito penal brasileiro

O caso do menino Henry Borel, de 07 anos, agredido até a morte na noite de 07 de março, chocou a mídia em níveis nacional e internacional. A repercussão justifica-se pelos suspeitos do caso: O padrasto do menino, Dr. Jairinho, médico e vereador carioca, e a mãe, Monique Medeiros.

 

De acordo com o Inquérito Policial instaurado para apurar a responsabilidade criminal pelo homicídio do menino, o padrasto é suspeito de agredir Henry com bandas, chutes e socos de modo frequente. A mãe, Monique, tinha conhecimento das agressões. A violência fora perpetrada até a ocasião do óbito do menino, que chegou ao hospital sem vida, portando 23 lesões.

 

O padrasto e a mãe encontram-se, atualmente, em prisão temporária. A medida, decretada pelo Juízo do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, e confirmada pela 7ª Câmara Criminal do TJRJ, fora justificada ante a verificação da imprescindibilidade da prisão à colheita da prova em Inquérito Policial. A medida cautelar, fixada pelo prazo de 30 (trinta) dias, vez que trata-se de homicídio (crime hediondo), poderá ser prorrogável por igual período ou, ainda, convertida em prisão preventiva, caso presentes os pressupostos legais para tal.

 

O padrasto e a mãe permanecem como suspeitos, não sendo indiciados ou acusados, até o momento desta redação (15/04/2021). No entanto, põe-se em discussão a prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de tortura, nos moldes do artigo 121, §2º, I e III, do Código Penal. Ainda, há possibilidade de indiciamento pela prática de tortura, anterior ao homicídio, nos moldes do artigo 1º, da Lei 9.455/97. As penas para as referidas condutas, quando somadas, variam de 14 a 38 anos.

 

Direito Penal

por Manuela Cadori Franzoi – OAB/SC 54.594

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