Muitos pais acham que pedindo a "Guarda Compartilhada" judicialmente, ficarão isentos da OBRIGAÇÃO de ajudar no sustento do filho, com pagamento da pensão, e este é também o receio de muitas mães. A guarda compartilhada não dá ao pai o direito de não pagar a pensão.
Com a aprovação da Lei 13.058 de 2014, que trata da Guarda Compartilhada, mesmo os genitores tendo este tipo de guarda dos filhos, geralmente é fixada a pensão alimentícia em favor da criança, tendo como base suas necessidades a possibilidade das partes. Nesse caso, o juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio:
1) A possibilidade do genitor
2)A necessidade dos filhos.
NA GUARDA COMPARTILHADA A CRIANÇA FICA UM DIA NA CASA DE CADA UM?
Não, será fixada a referência de residência da criança (para que ela saiba onde é o seu lar, e o outro Genitor exercerá o direito de convivência, por exemplo, a cada dois finais de semana, um final de semana a cada 7 dias, dependendo do acordo realizado entre as partes, ou o entendimento do juiz, sempre visando o melhor interesse da criança, a maior diferença é no poder de decisão, todo tipo de situação que necessite autorização dos pais, terá que ter a autorização dos dois, e não apenas do genitor com quem a criança Reside.
Por exemplo: a criança reside na casa da mãe e o pai visitará/conviverá com a criança em finais de semana alternados. O poder de decisão sobre a criança é de ambos.
Então, se o pai ameaçar, é recomendável aceitar a guarda compartilhada, pois se ele cumprir com as obrigações dessa modalidade de guarda, será bom pra você (dividir responsabilidade) e para a criança (ter a convivência paterna), e, caso ele não cumpra com suas obrigações e responsabilidades, poderá pedir a revisão de guarda para a unilateral.
DIREITO DA FAMÍLIA
por Altamiro Brandes Neto Sklar
