Sabe-se que o locador não pode exigir o imóvel antes do prazo estipulado no contrato de locação, salvo as exceções previstas em lei. No entanto, você sabia que o locatário pode devolver o imóvel a qualquer tempo?
Nessa situação, caso o locatário queira devolver o imóvel antes do prazo estipulado no contrato, pagará a multa estipulada. Essa multa, será proporcional ao tempo de cumprimento do contrato, ou na sua falta de previsão, a que for decidido pela via judicial.
Ou seja, descumprido o contrato pela metade, o locatário pagará metade da multa pactuada para o descumprimento integral.
Adverte-se, por fim, que o contrato de locação não pode ter cláusula determinando o pagamento da multa de forma integral, não considerando o prazo contratual. Caso cláusula neste sentido esteja prevista no contrato, não produzirá nenhum efeito, eis que contrária ao previsto juntamente na Lei do Inquilinato.
Direito Imobiliario
por THIAGO MELLO VIEIRA – OAB/SC 55.318
