Quando é concedido benefício acidentário e considerar que houve negligência por parte da empresa, o INSS pode buscar o ressarcimento dos valores pagos ao segurado ou seus dependentes.
Ocorre que, muitos equívocos são cometidos pelo INSS e nem todas as doenças que acometem os empregados tem nexo causal com as atividades exercidas.
Portanto, a empresa tem o direito de contestar os benefícios concedidos de forma errônea e se eximir qualquer tipo de efeitos regressivos.
Contudo, poucas empresas se preocupam em manter um acompanhamento de concessão de benefícios, e assim, poucas vezes sabem o motivo alegado para a concessão, ou seja, a doença que gerou o afastamento.
É de suma importância que as empresas busquem prevenir problemas relacionados a doenças e acidentes do trabalho, adotando políticas de prevenção, documentando todas as suas ações e medidas adotada. Além disso, deve aplicar uma gestão de afastamentos, acompanhando e relatando cada caso.
Assim, havendo uma ação regressiva, ou seja, a busca pelo INSS de ressarcimento de valores pagos a título de benefícios acidentários, a empresa poderá comprovar que agiu de todas as formas possíveis para evitar o afastamento, não tendo havido negligência e, portanto, descaracterizando sua responsabilidade.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro