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O que não pode faltar em um contrato de aluguel?

Você está pensando em alugar um imóvel? A tarefa é bem mais simples do que comprar, mas é preciso se atentar em alguns pontos, especialmente aos abaixo litados:

Dados básicos do inquilino, proprietário e do imóvel;

O termo de vistoria, com o máximo de detalhes possíveis, para que caso haja algum dano à propriedade, o causador seja responsabilizado, inclusive com fotos;

Valor do aluguel, multa em caso de atraso ou rescisão e índice e forma de reajuste;

Garantias de pagamento, seja fiador, caução ou seguro fiança;

Todas as despesas que deverão ser pagas pelo inquilino, tanto quanto pelo proprietário;

Período de vigência do contrato, que deve ser acordado por ambas as partes;

Assinatura de todos os envolvidos na transação e finalização do contrato, de preferência com reconhecimento de firma.

Caso o locador seja pessoa jurídica, também podem ser solicitados outros documentos.

Quando atende a todas estas especificações, o contrato pode ter validade, o que torna mais fácil a transação, mas é sempre mais seguro ter assistência de algum especialista no ramo para garantir que nada fique confuso e para previnir problemas posteriores.

DIREITO IMOBILIÁRIO
por David Theodoro Fernando Cim 

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