Mantenha-se Atualizado

Artigos VOGEL
ADVOCACIA

Compartilhar

O réu pode faltar ao interrogatório perante o juiz?

O interrogatório é meio de defesa por meio do qual o réu é ouvido perante autoridade judiciária ou policial. No interrogatório, o mesmo pode permanecer em silêncio, confessar ou negar a autoria delitiva e, por fim, esclarecer os fatos com vistas à sua autodefesa. Mas, se quiser, o réu pode deixar de comparecer à audiência na qual será realizado o interrogatório perante o juiz?

 

Caso presente em audiência, o juiz tem obrigatoriedade de proceder com o interrogatório, com presença obrigatória de defensor do réu. No entanto, caso o réu não compareça, o juiz não pode determinar sua condução coercitiva, a não ser para fins de esclarecimentos quanto à sua qualificação.

 

O STF, em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, rechaçou o conteúdo previsto no artigo 260, do Código de Processo Penal, que possibilita a condução coercitiva do réu para fins de interrogatório quanto às tratativas de mérito. Ainda, a Lei de Abuso de Autoridade trouxe o artigo 10, que criminaliza tal conduta.

 

No entanto, é válido lembrar que o interrogatório é a oportunidade na qual o réu pode demonstrar a realidade fática, com vistas à sua defesa dentro da ação penal. Ainda que não seja uma obrigação, o réu deve compreender tal ato como um direito que lhe é inerente.

 

Direito Penal

por Manuela Cadori Franzoi – OAB/SC 54.594

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar

Leia também

Outros posts

Como agir se alguém divulgar suas fotos íntimas sem consentimento

Verbas rescisórias: saiba seus direitos na rescisão trabalhista

Execução de Dívidas Bancárias Já Quitadas: Como Proteger Seus Direitos

Promessa de compra e venda registrada: você ainda precisa pagar ITBI?

Conheça seus Direitos: Fraudado c/c Indenização por Dano Moral

Precisa de ajuda?