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O Sistema Carcerário e o Covid-19: Qual o impacto do novo Coronavírus nos estabelecimentos prisionais brasileiros?

Vivemos em tempos de incertezas e de isolamento social. A pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (COVID-19) gerou inúmeros reflexos na sociedade, em geral, de modo a atingir, inclusive, a massa carcerária.

O Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação n. 62, no sentido de orientar os juízes das varas de competência de conhecimento criminal e de execução penal para, nos casos envolvendo segregados que se enquadrem no grupo de risco (pessoas portadoras de doenças suscetíveis ao agravamento a partir do contágio pelo COVID-19, idosos e gestantes), haja possibilidade de prisão domiciliar ou aplicação de medidas alternativas à segregação cautelar.

Quando condenados, há recomendação ao juiz de execução penal para a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para lactantes, gestantes, mães de crianças até 12 anos, e para presos em estabelecimentos com lotação superior à capacidade. Ainda, estabelece a possibilidade de colocação em prisão domiciliar de presos em regimes aberto e semiaberto, e com diagnóstico suspeito ou confirmado de COVID-19.

No caso de prisão cautelar, recomenda-se, ao juiz de competência para conhecimento criminal, que seja feita a reavaliação das prisões provisórias, de modo a priorizar as lactantes, gestantes, mães de crianças até 12 anos, presos em estabelecimentos com lotação superior à capacidade, e de prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias. Ainda, recomenda-se a máxima excepcionalidade na decretação de novas prisões preventivas.

Não obstante, os estabelecimentos prisionais também adotaram medidas de prevenção, tais como a suspensão das visitas e de entregas de itens. Estas medidas visam, por seu turno, a preservação da população carcerária, de modo a garantir a propagação do vírus dentro dos estabelecimentos prisionais, bem como as nefastas consequências oriundas desta situação.

DIREITO CRIMINAL
por Manuela Cadori Franzoi

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