Mantenha-se Atualizado

Artigos VOGEL
ADVOCACIA

Compartilhar

Os cinco principais cuidados na aquisição de imóveis em construção ou de incorporadora

A facilitação de crédito e proveniente da queda da taxa de juros de financiamentos imobiliários, bem como da baixa histórica da taxa Selic aproximou os brasileiros do sonho de adquirir seu imóvel próprio.

Entretanto, o sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo caso o comprador não tome as devidas cautelas.

Neste sentido, adverte-se os leitores dos cinco principais cuidados que se deve ter na aquisição de imóveis em construção ou de incorporadora.

1 – Evitar assinar qualquer contrato de compromisso de compra e venda no stand de vendas sem o auxílio de um advogado especializado. De qualquer modo, nunca antes de examinar cuidadosamente o contrato;

2 – Verificar se a incorporadora é proprietária do terreno onde pretende construir. Para tanto, é de rigor a análise da cópia da matrícula;

3 – Observar se a incorporação foi registrada junto ao oficial de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente, como determina a Lei 4.591/64.

4 – Verificar se, além do preço total, não existe cláusula de pagamento de “acessórios”. Ou seja, conferir se o memorial descritivo da obra está completo. Há construtoras que não incluem pisos, equipamentos de lazer, elevadores etc., que poderão ser cobrados à parte, ou elaboram memoriais descritivos imprecisos e lacônicos.

5 – Observar a possibilidade de transferência para terceiros dos direitos e obrigações do contrato e o eventual valor cobrado para tanto.

DIREITO IMOBILIÁRIO
por Thiago Mello Vieira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar

Leia também

Outros posts

Como agir se alguém divulgar suas fotos íntimas sem consentimento

Verbas rescisórias: saiba seus direitos na rescisão trabalhista

Execução de Dívidas Bancárias Já Quitadas: Como Proteger Seus Direitos

Promessa de compra e venda registrada: você ainda precisa pagar ITBI?

Conheça seus Direitos: Fraudado c/c Indenização por Dano Moral

Precisa de ajuda?