A facilitação de crédito e proveniente da queda da taxa de juros de financiamentos imobiliários, bem como da baixa histórica da taxa Selic aproximou os brasileiros do sonho de adquirir seu imóvel próprio.
Entretanto, o sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo caso o comprador não tome as devidas cautelas.
Neste sentido, adverte-se os leitores dos cinco principais cuidados que se deve ter na aquisição de imóveis em construção ou de incorporadora.
1 – Evitar assinar qualquer contrato de compromisso de compra e venda no stand de vendas sem o auxílio de um advogado especializado. De qualquer modo, nunca antes de examinar cuidadosamente o contrato;
2 – Verificar se a incorporadora é proprietária do terreno onde pretende construir. Para tanto, é de rigor a análise da cópia da matrícula;
3 – Observar se a incorporação foi registrada junto ao oficial de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente, como determina a Lei 4.591/64.
4 – Verificar se, além do preço total, não existe cláusula de pagamento de “acessórios”. Ou seja, conferir se o memorial descritivo da obra está completo. Há construtoras que não incluem pisos, equipamentos de lazer, elevadores etc., que poderão ser cobrados à parte, ou elaboram memoriais descritivos imprecisos e lacônicos.
5 – Observar a possibilidade de transferência para terceiros dos direitos e obrigações do contrato e o eventual valor cobrado para tanto.
DIREITO IMOBILIÁRIO
por Thiago Mello Vieira
