Você sabe o que é acordo antenupcial ou convenção matrimonial?
É o contrato firmado pelo casal antes da celebração do casamento, para tratar livremente de suas relações patrimoniais e, também, não patrimoniais.
Exemplos do que pode ser tratado no contrato antenupcial:
Doações entre os cônjuges e destes para terceiros, compra e venda, cessão de direitos, uso e destinação dos bens já existentes, renúncias aos deveres de fidelidade, necessidade de coabitação, nomeação de tutores para os filhos, indenização por quebra do dever conjugal (exemplo, infidelidade).
As possibilidades são infinitas, desde que não sejam situações contrárias as normas legais, como por exemplo, as que impõem renúncia ao direito de guarda dos filhos ou que obste eventual pedido de divórcio.
Qual a vantagem?
Imagine o desgaste que um divórcio litigioso pode causar no momento da partilha dos bens do casal!
É nesse momento, de um eventual rompimento, que a existência de um contrato antenupcial irá simplificar a divisão das propriedades, já que desde o início da relação todos os direitos e deveres estarão bem esclarecidos para ambos.
DIREITO DE FAMÍLIA
por Manassés Pereira