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Pagamento de Salário “Por Fora” – Registrar valor falso na carteira de trabalho é considerado crime.

O Pagamento de salário “por fora” da folha de pagamento é relativamente comum entre as empresas brasileiras e prejudica o trabalhador. Trata-se de um ilícito trabalhista e também penal.

Consiste em remunerar o trabalhador com um valor maior do que é declarado na folha de pagamento. Os valores pagos “por fora” não constam no contracheque.

Para o trabalhador, principalmente, esse tipo de acordo é bastante prejudicial, uma vez que os valores que não são declarados na folha de pagamento não integram o cálculo de todas as verbas trabalhistas, como 13º salário e férias, por exemplo.

A prática é criminosa e está prevista nos incisos II e III do art. 337-A, do Código Penal. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Assim, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista visando o recebimento das verbas que não foram pagas, acrescidas de juros e correção monetária.

 

DIREITO TRABALHISTA

por Edio Popeng

 

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