As pessoas contratam os planos de saúde, para ter a segurança de que quando necessário, possam utilizar do benefício que contribuíram ao decorrer da vida, deixando de usufruir deste valor que é desembolsado mensalmente.
Nesta perspectiva, idoso, o qual contribuiu durante anos em um plano de saúde em que acreditava que no momento que precisasse, iria poder utilizar, teve seus procedimentos cirúrgicos para realizar a retirada de tumor maligno em sua face (cabeça) negados, sob argumento que os procedimentos não eram cobertos pelo plano.
Contudo, após análise e postulação judicial, ficou comprovado que o idoso faz jus aos procedimentos pleiteados, por estarem devidamente listados no rol dos procedimentos cobertos pelo plano, sendo assim, foi deferido pelo poder judiciário, por meio de medida de urgência, a realização dos procedimentos pleiteados.
Assim, sendo constatado que a negativa da cobertura tinha sido abusiva, bem como ficou provado que houve o agravamento do tumor maligno (câncer), a seguradora teve que indenizar o idoso em danos morais.
Portanto, ao passar por situação semelhante, onde exista uma negativa abusiva por parte da seguradora, procure um profissional especializado para realizar a devida análise da negativa e pleitear, se for o caso, junto ao judiciário as medidas cabíveis.
DANOS MORAIS
por Marcelo de Oliveira
