A legislação previdenciária prevê a possibilidade do INSS de buscar o ressarcimento pelos gastos de concessões de benefícios acidentários, as chamadas ações regressivas.
Mas o INSS pode simplesmente buscar ressarcimento das empresas sempre que houver concessão de benefício acidentário?
Não, para as ações de regresso deve haver a negligência da empresa quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva.
Portanto, cabe a empresa demonstrar que não agiu de forma negligente e, que fez tudo o que lhe cabia para garantir a segurança e saúde de seus funcionários, afastando o dever de ressarcir a previdência quanto aos custos do benefício concedido.
Lembrando que: a contribuição feito ao SAT/RAT pela empresa não impede o ressarcimento do benefício pago pelo INSS ao segurado em casos em que a lesão ocorre por razão da negligência do empregador.
Ter um acompanhamento adequado dos afastamentos laborais, ajudam a implementar ações de prevenção mais assertivas e evitar prejuízos financeiros a empresa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro 
