Mantenha-se Atualizado

Artigos VOGEL
ADVOCACIA

Compartilhar

Pode o INSS buscar o ressarcimento contra empresa em caso de concessões de benefícios acidentários concedidos aos funcionários?

A legislação previdenciária prevê a possibilidade do INSS de buscar o ressarcimento pelos gastos de concessões de benefícios acidentários, as chamadas ações regressivas.

Mas o INSS pode simplesmente buscar ressarcimento das empresas sempre que houver concessão de benefício acidentário?

Não, para as ações de regresso deve haver a negligência da empresa quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva.

Portanto, cabe a empresa demonstrar que não agiu de forma negligente e, que fez tudo o que lhe cabia para garantir a segurança e saúde de seus funcionários, afastando o dever de ressarcir a previdência quanto aos custos do benefício concedido.

Lembrando que: a contribuição feito ao SAT/RAT pela empresa não impede o ressarcimento do benefício pago pelo INSS ao segurado em casos em que a lesão ocorre por razão da negligência do empregador.

Ter um acompanhamento adequado dos afastamentos laborais, ajudam a implementar ações de prevenção mais assertivas e evitar prejuízos financeiros a empresa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar

Leia também

Outros posts

Como agir se alguém divulgar suas fotos íntimas sem consentimento

Verbas rescisórias: saiba seus direitos na rescisão trabalhista

Execução de Dívidas Bancárias Já Quitadas: Como Proteger Seus Direitos

Promessa de compra e venda registrada: você ainda precisa pagar ITBI?

Conheça seus Direitos: Fraudado c/c Indenização por Dano Moral

Precisa de ajuda?