A 6ª turma do STJ, em julgamento nesta terça-feira, 2, decidiu que o ingresso de policiais em residência de suspeito deve ser feito com declaração assinada pela pessoa que autorizou, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Além disso, a operação deve ser registrada em áudio e vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.
O colegiado fixou o prazo de um ano para que os Estados façam o aparelhamento e treinamento das polícias e demais providências necessárias para adaptação às diretrizes da decisão.
O relator, ministro Rogerio Schietti, observou que será um marco na relação entre o Estado e os indivíduos, pois, "infelizmente nesse país ainda existem dois estados: o de direito, previsto na Constituição, e o estado policialesco".
Segundo o ministro, o primeiro estado se refere a uma categoria de pessoas que, por sua localização residencial, estado social econômico e cor, estão imunes a algumas ações estatais que só valem e se aplicam para uma parcela significativa da população, que "está desprotegida".
Essa emblemática decisão foi proferida no 598.051-SP, e visa a garantir um tratamento isonômico, pois em um Estado democrático de direito é inconcebível que tenhamos classes distintas de cidadãos, todos devendo ser tratados de forma isonômica.
Direito Criminal
por Ronaldo Da Silva – OAB/SC 47.258
