O sonho de adquirir a casa própria, quem nunca desejou isso? Encontrar um imóvel que atenda as suas necessidades, combinar as condições de pagamento com o vendedor, firmar o contrato de promessa de compra e venda, realizar o pagamento do preço e finalmente estar na posse do imóvel.
Para muitos essa é a realidade, firmam um contrato de promessa de compra e venda, reconhecem firma num tabelionato de notas, pagam o valor acreditam que está tudo certo e que são os novos proprietários registrais.
Entretanto, para que o sonho da casa própria não vire um pesadelo, é necessário tomar alguns cuidados primordiais, e realmente formalizar a compra e venda perante os órgãos públicos.
Buscar saber se o imóvel possui matrícula, se este se encontra em situação regular perante o registro de imóveis, se o vendedor realmente é o proprietário registral, e se todos os impostos incidentes foram pagos em dia são alguns procedimentos básicos que devem ser observados, no intuito evitar futuros aborrecimentos.
Posteriormente, a formalização da compra perante os órgãos públicos, mediante o pagamento dos impostos, a lavratura da escritura pública e o registro perante o registro de imóveis competente é fundamental para torna-lo o real proprietário do bem.
A ausência de formalização da propriedade pode ensejar diversos transtornos, tais como sofrer fiscalização de órgãos públicos, a aplicação de multa pela situação irregular, a ausência de alvarás e habite-se para a abertura de atividades do comércio, a desvalorização do bem pela ausência de escrituração, e a impossibilidade de financiamento imobiliário.
Assim, evite dores de cabeças futuras e regularize seu imóvel.
Direito Imobiliário
por Thiago Soares da Silva