
A cessão de direitos hereditários representa um relevante negócio jurídico bilateral, podendo assumir caráter gratuito, como na forma de uma doação, ou oneroso, por meio de uma compra e venda. Seu principal objetivo é possibilitar a transferência, total ou parcial, da herança detida pelo cedente a um beneficiário previamente designado, conhecido como cessionário.
De acordo com o artigo 1.793 do Código Civil, é imprescindível que a cessão seja formalizada por meio de uma escritura pública. Essa formalidade garante a validade e segurança jurídica do ato, evitando futuros questionamentos.
Além disso, é relevante destacar que a celebração da cessão pode ocorrer desde a abertura da sucessão, ou seja, após o falecimento do titular da herança, até o encerramento da partilha.
Importante diferenciar a cessão de direitos hereditários da renúncia, pois enquanto a primeira implica na transferência dos direitos herdados a um beneficiário específico, a segunda consiste em um ato abdicativo e gratuito em favor do monte hereditário, sem a indicação de um beneficiário específico. Essas distinções são fundamentais para que os envolvidos tenham clareza sobre os efeitos jurídicos de cada procedimento.
Autor: Willian Durigon