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Prazo para requerer Indenização por Danos Morais prescreve em 3 (três) anos

Inicialmente, cabe destacar que os Danos Morais propriamente ditos são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo. 

Ocorre que, a possibilidade de se requerer a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos, está sujeita ao prazo prescricional de três anos, conforme determina o Código Civil Brasileiro.

Isso significa dizer, que a pessoa que sofreu os danos, pode, a qualquer momento, ingressar em juízo para impor obrigações relacionadas aos seus direitos, mas, como a pretensão de compensação dos danos morais configura reparação civil, está sujeita-se à prescrição no prazo de 3 (três) anos.

Deste modo, sempre que se estiver diante de uma violação aos direitos morais, a Ação para obtenção de Indenização decorrente destes danos deve ser proposta em no máximo 3 (três) anos, prazo este contado a partir do momento em que a violação ocorrer.

 

DANOS MORAIS

por André Luis Gazaniga

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