Inicialmente, cabe destacar que os Danos Morais propriamente ditos são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo.
Ocorre que, a possibilidade de se requerer a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos, está sujeita ao prazo prescricional de três anos, conforme determina o Código Civil Brasileiro.
Isso significa dizer, que a pessoa que sofreu os danos, pode, a qualquer momento, ingressar em juízo para impor obrigações relacionadas aos seus direitos, mas, como a pretensão de compensação dos danos morais configura reparação civil, está sujeita-se à prescrição no prazo de 3 (três) anos.
Deste modo, sempre que se estiver diante de uma violação aos direitos morais, a Ação para obtenção de Indenização decorrente destes danos deve ser proposta em no máximo 3 (três) anos, prazo este contado a partir do momento em que a violação ocorrer.
DANOS MORAIS
por André Luis Gazaniga
