A exposição deste profissional a agentes nocivos biológicos com sangue e secreções, além do manuseio de agulhas, algodão e outros materiais/equipamentos que podem estar contaminados geram o direito à aposentadoria especial.
Importante esclarecer que a reforma da previdência trouxe algumas alterações no que diz respeito a aposentadoria especial, entretanto, para aqueles que tenham completado 25 anos de trabalho na atividade de dentista até 13 de novembro de 2019 tem direito a esta aposentadoria, mesmo que ainda não tenha pedido o benefício.
Para aqueles que trabalharam em outras atividades que não são consideradas especiais, ou seja, possuem tempo especial e comum, podem requerer a conversão do tempo comum em especial até o início da vigência da reforma, os períodos posteriores a esta data não mais poderão ser convertidos.
Muito comum também profissionais dessa área que atuam em mais de um local no mesmo período, e obrigatoriamente contribuem em todos os locais, isso lhes dá o direito a somar suas contribuições.
Para aqueles profissionais dentistas já aposentados é interessante a busca por uma revisão, pois, é bastante comum encontrar benefícios que não levam esses pontos em consideração e acabam sendo concedidos de forma equivocada.
Direito Previdenciario
por Jéssica Ribeiro – OAB/SC 58.312
