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Previdenciário – Existe aposentadoria para criança?

Na verdade, não, o que existe é a possibilidade de concessão do Benefício Assistencial (LOAS) para aquelas que se apresentarem com alguma deficiência.

 

Trata-se de um benefício que não exige contribuição previdenciária e seu valor é limitado a um salário-mínimo (R$1.100,00).

 

 O BPC LOAS tem os seguintes requisitos:

• Ser pessoa com deficiência física, mental intelectual ou motora ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação em sociedade;

• Possuir renda familiar de até ¼ do salário-mínimo vigente (R$1.100,00) por pessoa (R$275,00 por pessoa);

 

É importante salientar que estes requisitos são cumulativos e a análise para a verificação desses requisitos se dá através de perícia com assistente social e médicos no caso de pessoas com deficiência.

 

Por não se tratar de uma aposentadoria este benefício não é definitivo, desse modo, o INSS pode a qualquer momento requerer novas avaliações a fim de verificar a manutenção dos requisitos ensejadores do benefício.

 

Atenção! Havendo a cessação deste benefício por meio de uma revisão do INSS e sendo considerado o recebimento destes valores indevida, pode a Autarquia requerer a devolução desse dinheiro!

Portanto, caso seu benefício seja cessado procure a orientação de um profissional da área para que você seja orientado.

 

Direito Previdenciário 

por Jéssica Ribeiro – OAB/SC 58.312

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