Na verdade, não, o que existe é a possibilidade de concessão do Benefício Assistencial (LOAS) para aquelas que se apresentarem com alguma deficiência.
Trata-se de um benefício que não exige contribuição previdenciária e seu valor é limitado a um salário-mínimo (R$1.100,00).
O BPC LOAS tem os seguintes requisitos:
• Ser pessoa com deficiência física, mental intelectual ou motora ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação em sociedade;
• Possuir renda familiar de até ¼ do salário-mínimo vigente (R$1.100,00) por pessoa (R$275,00 por pessoa);
É importante salientar que estes requisitos são cumulativos e a análise para a verificação desses requisitos se dá através de perícia com assistente social e médicos no caso de pessoas com deficiência.
Por não se tratar de uma aposentadoria este benefício não é definitivo, desse modo, o INSS pode a qualquer momento requerer novas avaliações a fim de verificar a manutenção dos requisitos ensejadores do benefício.
Atenção! Havendo a cessação deste benefício por meio de uma revisão do INSS e sendo considerado o recebimento destes valores indevida, pode a Autarquia requerer a devolução desse dinheiro!
Portanto, caso seu benefício seja cessado procure a orientação de um profissional da área para que você seja orientado.
Direito Previdenciário
por Jéssica Ribeiro – OAB/SC 58.312
