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Previdenciário – Quais os direitos previdenciários do MEI

Em 2020, o Brasil registrou 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais (MEI), são empreendedores que deixam de estar na informalidade e passam a ter que cumprir com obrigações legais, mas, também a ter direitos, como os de natureza previdenciária.

 

Desse modo, estando formalizados e cumprindo com os requisitos legais dos benefícios, o MEI e sua família passam a ter acesso a benefícios como:

•      Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;

•      Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.

•      Auxílio-doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.

•      Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

•      Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.

•      Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.

 

O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

 

O recolhimento é feito através de guia de contribuição própria DAS-MEI, que você tem acesso no Portal do Empreendedor.

 

Direito Previdenciario

por Jéssica Ribeiro – OAB/SC 58.312

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