Antes de realizar o casamento, sempre devemos nos atentar a qual regime de bens que pode se escolher, vejamos abaixo:
Comunhão Parcial de Bens: É o regime mais escolhido entre os noivos na atualidade, onde todos os bens adquiridos na constância do matrimônio se tornam comuns ao casal. Entretanto aqueles bens que foram adquiridos individualmente antes da união, ou bens que possuam a origem de herança, permanecerão sob propriedade de cada um.
A comunhão universal de bens: É o regime no qual todos os bens atuais e futuros dos cônjuges passam a ser comuns ao casal, sejam eles adquiridos antes do casamento ou fruto de herança.
No regime de separação total de bens, todos os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecem sob propriedade individual de cada um.
A participação final nos aquestos é muito semelhante ao regime de separação total de bens, porém a diferença é que, no caso da dissolução da união, seja por divórcio ou por óbito, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados em comum.
Direito da Família
por Carlos Ezequiel Bittencourt
