As condutas de cunho discriminatório em relação à aspectos peculiares como raça, etnia, origem ou religião gera responsabilidade nos âmbitos civil e, principalmente, criminal. No entanto, há expressiva diferença entre o RACISMO e a INJÚRIA RACIAL.
RACISMO é a conduta de discriminar determinado grupo de indivíduos. Por lei, é crime que possui maior gravidade, sendo imprescritível e inafiançável.
INJÚRIA RACIAL, por sua vez, é crime de menor potencial ofensivo, pois atinge determinado indivíduo, em sua honra. É conduta sujeita à prescrição e passível de arbitramento de fiança.
Independente da modalidade perpetrada pelo agente, qualquer conduta de discriminação em razão de etnia, origem, raça ou religião pode ser apurada criminalmente, gerando efeitos penais de grande prejuízo ao agente que os cometeu.
DIREITO PENAL
por Manuela Cadori Franzoi
