
Não! A doação com usufruto é uma forma bastante utilizada em transferências patrimoniais entre pais e filhos. Nessa modalidade de doação, o doador transfere a propriedade de um imóvel para o donatário, mas reserva para si o direito de uso e fruição do bem enquanto estiver vivo. Essa opção é interessante para quem deseja realizar a transferência de patrimônio antecipadamente, sem ter que lidar com as complicações de um inventário após o falecimento.
No entanto, é importante ressaltar que, enquanto o usufruto estiver em vigor, o donatário não poderá exercer a posse direta do imóvel. Isso significa que ele não poderá demarcar as terras, cercar ou modificar o bem sem o consentimento do usufrutuário. Isso ocorre porque o usufruto é um direito real que confere ao usufrutuário o direito de uso e fruição do bem, enquanto o donatário mantém a propriedade plena.
Para garantir a segurança jurídica desse tipo de negócio, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório. Esse profissional poderá orientar sobre as melhores práticas para a realização da doação com usufruto, garantindo a proteção dos interesses de ambas as partes envolvidas. Inclusive, com atendimentos personalizados que lhe garantirão a máxima eficiência e, sempre com soluções mais adequadas para aquilo que você precisa. Entre em contato conosco e agende uma consulta.
Autor: Willian Durigon OAB/SC 62.207
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