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Recusa de cobertura do seguro – Como proceder nesta situação?

A seguradora assume determinados riscos em prol do segurado no caso da ocorrência de sinistro previsto em apólice, mediante o pagamento de uma contraprestação pecuniária, o chamado prêmio.  

Em muitos casos as seguradoras negam a cobertura do seguro, sejam pelos mais variados motivos, sendo que muitas dessas justificativas são infundadas. 

Diante de tal ocorrência, o segurado tem o direito de acionar o Poder Judiciário para discutir a legalidade da recusa de cobertura, pois frequentemente os fundamentos apresentados pelas seguradoras são considerados ilegais.

Neste sentido, em recente decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Brusque, foi reconhecido o direito de um segurado que teve negado a cobertura securitária por contata de suposta inconsistência dos fatos relatados a seguradora em relação a dinâmica do acidente de trânsito, o que não foi devidamente comprovado pela seguradora no processo.

Portanto, no caso de recusa injustificada, o segurado deve procurar um advogado especialista em direito securitário para o ajuizamento da competente ação e, assim, exigir a indenização securitária.

DIREITO SECURITÁRIO
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior

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