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Recusa do empregado de tomar a vacina contra o Corona Vírus pode gerar demissão por justa causa!

Em dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não pode ser feita à força. Com isso, brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e impedimento de frequentar determinados lugares.

A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados, e para que isso ocorra, há possibilidade legal para que elas incluam em seus programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além do uso de máscaras, a vacinação obrigatória.

Dessa forma, nos casos em que a empresa tiver como medida protetiva a vacinação obrigatória, em especial, para aqueles empregados abrangidos pela campanha de vacinação obrigatória implementada pelo Estado, que não apresentem motivos justificáveis para a recusa à imunização, a rescisão por justa causa poderia ser adotada como medida punitiva.

 

DIREITO TRABALHISTA

por Edio Popeng – OAB/SC 34.182

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