De início, para entrar com um Processo de Execução é necessário existir um título no qual ele seja Certo, Liquido e Exigível.
Certo: É certo o título quando não deixa dúvida alguma a respeito da sua validade.
Liquidez: É líquido quando o título não deixa dúvida em relação ao seu objeto, sendo necessário constar a forma expressa a importância da prestação (valor).
Exigibilidade: Decorre quando o cumprimento desta obrigação, ou seja, o pagamento, não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras limitações (Exemplo: parcela atrasada de um contrato)
O artigo 784 do Código de Processo Civil, nos aponta quais são os títulos executivos extrajudiciais, dentro deles, os mais comuns são Nota promissória, Duplicata, Cheque e Contrato que possua 2(duas) testemunhas.
DIREITO DE COBRANÇA
por Carlos Ezequiel Bittencourt
