Já é de praxe que nos contratos de locação, o locatário pode a qualquer momento entregar o imóvel, porém, deve realizar o pagamento da multa compensatória, que é previamente estabelecida no contrato entabulado entre as partes.
Contudo, quando o imóvel não está em condições de uso, havendo problemas, como por exemplo, infiltrações ou umidades, o locatário pode desocupar antecipadamente o imóvel sem pagar os encargos da multa compensatória, que geralmente, é estabelecida em torno de 3 (três) vezes o valor do aluguel proporcionalmente ao período do cumprimento do contrato, conforme art. 4º, da Lei 8.245/91.
Vale ressaltar, que é obrigação do locatário informar ao proprietário o surgimento de quaisquer problemas no imóvel, e, no caso de inércia do locador, o inquilino poderá devolver o imóvel sem arcar com os encargos contratuais.
DIREITO IMOBILIÁRIO
por Thiago Mello Vieira
