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Residência médica conta como tempo de contribuição?

Desde 2003, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições dos residentes passou a ser da empresa empregadora. Portanto, da remuneração paga ao médico residente deve ser descontado o valor correspondente a sua contribuição e esse valor repassado ao INSS.

No caso de o médico residente ainda não ser inscrito ao INSS, deve o hospital empregador realizar a inscrição deste segurado como contribuinte individual.

Se a sua residência médica foi realizada antes de 2003, você deverá indenizar o INSS para ter esse tempo considerado na sua aposentadoria.

Assim, os residentes são contribuintes obrigatórios do INSS, e, esse tempo contará como tempo de contribuição.

Salienta-se que, quando comprovada a exposição a agentes nocivos à saúde, o período de residência poderá ser computado como atividade especial para fins de aposentadoria.

Em caso de dúvidas procure o auxílio de um profissional especializado.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro

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