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Revisão Contratual – Onerosidade excessiva

A onerosidade excessiva ocorre quando em contratos de execução continuada, a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, assim, poderá o devedor requerer a resolução do contrato.

Conforme texto do artigo 478, do Código Civil, para a resolução do contrato por onerosidade excessiva, o caso concreto deve preencher alguns requisitos, quais sejam: a) vigência de contrato comutativo de execução deferida ou de trato sucessivo (exemplo: contrato de financiamento de veículo); b) ocorrência de fato extraordinário e imprevisível (exemplos: pandemia, diminuição dos rendimentos/salário, doença grave); c) considerável alteração da situação de fato existente no momento da execução, em confronto com a que existia por ocasião da celebração; c) nexo causal entre o evento superveniente e a consequente excessiva onerosidade.

Desse modo, atendidos os requisitos, o devedor deverá ingressar com a ação competente, assim pedindo a revisão do contrato, bem como pleitear a modificação da prestação, para que a mesma seja reduzida.

DIREITO CIVIL
por Yan Becker dos Santos

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