Existem profissões que exigem que o trabalhador fique em pé durante toda sua jornada de trabalho, como, por exemplo, no caso dos vigilantes, vendedores, etc.
Nesses casos, a CLT e o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio de sua Norma Regulamentar, a NR 17, trataram de cuidar da matéria, com o objetivo de proteger os trabalhadores.
São direitos desses trabalhadores:
	Descanso de 15 minutos, caso a jornada seja superior a 4 horas e inferior a 6 horas (art. 71, §1º, CLT);
	Assentos para descanso a serem utilizados nas pausas que o serviço permitir (art. 199 CLT e NR 17 – 17.3.5);
	Bancadas e mesas que proporcionem condição de boa postura, visualização e operação para o trabalhador (NR 17 – 17.3.2);
	A ausência dessas condições de trabalho prejudica o trabalhador, que pode vir a desenvolver doenças ocupacionais, diminuindo sua capacidade laborativa.
	O desrespeito a esses direitos, caso o empregado ingresse com Reclamação Trabalhista, implica na condenação da empresa ao pagamento de indenização e multa.
DIREITO TRABALHISTA
por Edio Popeng
