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Seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente se não solicitou exames prévios à contratação

 A população em geral, principalmente a brasileira, vem crescentemente aderindo aos planos de saúde, pois verifica-se a necessidade de cada vez mais não depender do sistema de saúde público. 

 

Com o devido aumento, muitos contratempos acontecem ao decorrer da contratação de tais planos, principalmente o fato da não exigência completa de exames prévios pela seguradora para com o segurado, o que poderia assim possibilitar a verificação mais assertiva sobre o que o plano irá cobrir ou não.

 

Em primeiro lugar, verifica-se que na contratação do plano o segurado preenche formulários e realiza exames, dos quais caso não sejam solicitados pelo contratante (seguradora), esta não poderá, futuramente, esquivar-se de cumprir  com as suas obrigações, sob a alegação de doença preexistente, entendimento este do Poder Judiciário.

 

Neste sentido, os Tribunais de Justiça do país consolidaram o entendimento de que a seguradora deverá cobrir o plano contratado pelo segurado, mesmo que haja, ao decorrer da contratação, surgimento de nova doença.

 

Portanto, percebe-se que se a seguradora não exigir exames prévios na contração do plano de saúde, e ao decorrer do plano surja alguma doença não declarada expressamente no contrato, ficará esta obrigada a cobrir com as despesas relacionadas à doença. 

 

Direito Civil 

por Marcelo de Oliveira 

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