A população em geral, principalmente a brasileira, vem crescentemente aderindo aos planos de saúde, pois verifica-se a necessidade de cada vez mais não depender do sistema de saúde público.
Com o devido aumento, muitos contratempos acontecem ao decorrer da contratação de tais planos, principalmente o fato da não exigência completa de exames prévios pela seguradora para com o segurado, o que poderia assim possibilitar a verificação mais assertiva sobre o que o plano irá cobrir ou não.
Em primeiro lugar, verifica-se que na contratação do plano o segurado preenche formulários e realiza exames, dos quais caso não sejam solicitados pelo contratante (seguradora), esta não poderá, futuramente, esquivar-se de cumprir com as suas obrigações, sob a alegação de doença preexistente, entendimento este do Poder Judiciário.
Neste sentido, os Tribunais de Justiça do país consolidaram o entendimento de que a seguradora deverá cobrir o plano contratado pelo segurado, mesmo que haja, ao decorrer da contratação, surgimento de nova doença.
Portanto, percebe-se que se a seguradora não exigir exames prévios na contração do plano de saúde, e ao decorrer do plano surja alguma doença não declarada expressamente no contrato, ficará esta obrigada a cobrir com as despesas relacionadas à doença.
Direito Civil
por Marcelo de Oliveira
