Na grande maioria dos contratos de financiamento habitacional ocorre a contratação de seguro para determinados riscos, especialmente em caso de invalidez ou morte do segurado.
Ocorre que muitos consumidores não têm ciência acerca das coberturas previstas no contrato e, por conseguinte, sobre seus direitos.
Por exemplo, quanto às coberturas de quitação devido a invalidez ou morte, o consumidor/beneficiário sequer sabe sobre os seus efeitos, bem como acerca do procedimento a ser adotado no caso de sinistro dessa natureza.
Além disso, não é incomum a ocorrência de negativa de cobertura pelas instituições financeiras por motivos infundados.
Por conta disso, o consumidor/beneficiário deve ficar atento às previsões e coberturas constantes no contrato habitacional, se for o caso, procurar inclusive o auxílio de um profissional especialista em direito bancário/securitário.
SEGURO EM FINANCIAMENTO HABITACIONAL
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior – OAB/SC 49.022
