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Será possível realizar a venda de um bem inventariado?

Com a delonga do processo de inventário, é comum muitos herdeiros fazem essa pergunta, mas, para que seja permitido a venda do bem inventariado, o herdeiro deve tomar alguns cuidados.

 

Iniciando com a confecção do Termo de Cessão de Direito Hereditários, podendo ser realizado em um Cartório de Notas, para que possibilite a criação da escritura pública de Cessão de Direitos Hereditários e com ela, será realizada a transferência dos bens.

 

Porém, não é possível ceder apenas um determinado bem, como, por exemplo, ceder um imóvel em específico que está compartilhado com outros herdeiros.

 

Até que ocorra a partilha, a herança considera-se como um todo unitário, mesmo que sejam vários herdeiros, assim, não é possível separar um único bem do monte, tornando todos os co-herdeiros, proprietários da herança, sendo indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

 

O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro não a quiser.

 

O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

 

Direto da família

por Carlos Ezequiel Bittencourt

 

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