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Situações em que você pode sacar o FGTS

São diversas as situações que permitem o saque do seu FGTS.

 

?Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;

?Ter permanecido por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o trabalhador poderá sacar o dinheiro da conta nas seguintes situações:- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

? No término do contrato por prazo determinado;

? Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

?Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

? Na aposentadoria;

?No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

?Na suspensão do trabalho avulso;

?No falecimento do trabalhador;

?Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

?Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

?Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;

?Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

?Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

?Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

?Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

?Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

 

Direito Trabalhista

por Edio Popeng – OAB/SC 34.182

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