Grande parte dos contratos bancários estão eivados de ilegalidades e contém a cobrança indevida de tarifas.
Nos contratos bancários firmados a partir de abril de 2008 não mais se admite a cobrança da TAC – Tarifa de Abertura de Crédito e TEC – Tarifa de Emissão de Carne, conforme Súmula 565 do Superior Tribunal de Justiça.
Apesar de vedada a cobrança, as instituições financeiras continuam cobrando indevidamente do consumidor as respectivas tarifas, podendo constar no contrato sob outra denominação utilizada pelo banco.
Assim, o consumidor tem direito de receber em dobro o valor pago indevidamente em contrato firmado após abril de 2008, segundo previsão do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Fique atento aos termos do contrato para que não lhe sejam cobrados valores ilegais! Se necessário, procure um profissional especializado para examinar o seu contrato e verificar eventual abusividade.
DIREITO BANCÁRIO
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior
