Está discriminado no art. 143 da CLT, que o Trabalhador tem direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, a cada ano ele pode vender 10 dias e folgar apenas 20 dias.
	Quem decide quando o empregado tirará férias é o patrão;
	Só o empregado pode solicitar a venda das férias, o patrão não pode obriga-lo,
	O pedido para vender as férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, após, o patrão não é obrigado a concordar;
	Não podem ser vendidos mais de 10 dias de férias;
	1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário recebido;
	Se o empregado quiser vender os 10 dias de férias, o patrão não pode recusar.
DIREITO TRABALHISTA
por Edio Popeng
