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Vender as férias é direito do trabalhador – Curiosidades quanto as férias

Está discriminado no art. 143 da CLT, que o Trabalhador tem direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, a cada ano ele pode vender 10 dias e folgar apenas 20 dias.

Quem decide quando o empregado tirará férias é o patrão;
Só o empregado pode solicitar a venda das férias, o patrão não pode obriga-lo,
O pedido para vender as férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, após, o patrão não é obrigado a concordar;
Não podem ser vendidos mais de 10 dias de férias;
1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário recebido;
Se o empregado quiser vender os 10 dias de férias, o patrão não pode recusar.

 

DIREITO TRABALHISTA
por Edio Popeng

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