Por vezes, há regulamentação do direito à visita paterna, quando a criança ainda é muito pequena, dependente do leite materno e do uso de fraudas.
Nessa situação, visando a melhor forma de proporcionar o convívio do pai com o menor, sem que a visita impacte a rotina e necessidades do bebê, acaba-se por estipula-la de modo “assistido”.
Ou seja, o pai pode realizar a visita ao bebê sendo assistido pela mãe. Isto porque a criança precisará ser amamentada e necessitará de cuidados especiais neste período, precisando da presença da mãe.
Porém, o principal erro cometido em casos tais é a não solicitação de regulamentação das visitas para o futuro, para quando o bebê crescer, aprender a falar, a andar e já puder passar os finais de semana com o pai, sendo “independente” da mãe.
Como consequência, há situações onde a criança, já com 5 anos, ainda é visitada pelo pai de modo assistido, sem autorização para passar os finais de semana com o filho, pois assim ficou previsto na regulamentação das visitas.
Por conta disso, o pai, tendo interesse em alargar o tempo que permanece com o filho, terá de buscar a extensão do direito à visita, pleiteando pelo aumento do período e, conforme entendimento dos Tribunais, estando demonstrado a inexistência de empecilhos para sua extensão, o pai poderá alcançar este aumento.
DIREITO DE FAMÍLIA
por Alessandra Bianchessi
