A multipropriedade imobiliária é um tema recente, que veio a ser incorporada no ordenamento jurídico por meio da Lei n° 13.777/18.
É um assunto que vem ganhando destaque ainda de forma singela, uma vez que as pessoas não vislumbram o seu real potencial. Para aqueles que ainda não conhecem, o direito a multipropriedade é uma forma de co-propriedade, no intuito fazer com que um mesmo imóvel pertença a mais de um proprietário, criando um regime de condomínio, regulamentando os dias que cada um deles poderá usufruir exclusivamente do bem.
É uma prática interessante a ser utilizada em imóveis de repouso, férias, veraneio ou recantos, já que cada co-proprietário terá previamente especificado o seu tempo de utilização.
A exemplo do que acontece na prática. Digamos que 4 pessoas decidam comprar, em conjunto e em regime de multipropriedade, um imóvel na praia. No ato de aquisição, a propriedade do bem será dividida entre os 4 Compradores, e cada um terá direito a usufruir do bem por determinado período de tempo, que não poderá ser inferior a 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:
– fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;
– lutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado;
– misto, combinando os sistemas fixo e flutuante.
O tema possui diversas especificidades, e pode ser trabalhado de formas a trazer benefícios para investidores e pessoas físicas que buscam adquirir imóveis de alto valor, por um melhor custo benefício.
Direito Imobiliário
por Thiago Soares da Silva
