Através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) instituído pelo conselho Nacional de Justiça – CNJ com a edição do Provimento nº 100/2020, que também estabeleceu normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do país e criou a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE já é possível contar com esta praticidade.
Para lavrar a escritura pública digital de compra e venda de imóvel, tanto comprador como vendedor terão que ter um certificado digital. Caso não tenha, é possível solicitar, gratuitamente, o certificado digital e-notariado em qualquer tabelionato de notas credenciado, munido de documento de identidade e comprovante de residência.
Após a obtenção do certificado digital e-notariado, envio dos documentos exigidos para escritura pública de imóvel ao cartório de notas, e a análise e conferência da minuta da escritura pelas partes, o tabelião de notas irá agendar uma videoconferência para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais das partes envolvidas.
Ainda, existe a possibilidade de fazer a escritura com assinatura híbrida, onde uma das partes poderá assinar o documento fisicamente enquanto a outra parte o faz via certificado digital.
Direito Imobiliario
por Thiago Mello Vieira – OAB/SC 55.318
